Um dos momentos mais delicados da CPI da Covid até aqui foi a prisão, em flagrante delito, do Sr. Roberto Dias, ex-diretor do Ministério da Saúde, no último dia 07, a mando do Presidente da Comissão, o Senador Omar Aziz (PSD), pelo suporto cometimento do crime de Falso Testemunho (art. 342 do Código Penal) – e não de Perjúrio, como falou o Aziz, pois este crime sequer existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Logo após o ocorrido, houve extenso debate entre juristas, parlamentares e jornalistas sobre a conveniência legal e política da medida de extrema gravidade para a imagem do antigo servidor público.
Afinal, a prisão foi legal?
Primeiro precisamos compreender o papel de Dias na Comissão. Ele foi chamado após a testemunha Luiz Paulo Dominiguetti Pereira (ou simplesmente Dominiguetti) ter afirmado aos senadores que Dias teria pedido propina na transação da compra de vacina Astrazeneca. Após o relato, o ex-diretor foi convocado com o status de testemunha.
Juridicamente falando, testemunha são aquelas pessoas que presenciam um fato sem dele participar diretamente. É o meio de prova mais utilizado no processo penal brasileiro. A pessoa com o status de testemunha tem o dever legal de falar apenas a verdade, caso contrário estaria ludibriando toda a instrução processual e cometendo o crime citado anteriormente.
É aqui que se encontra o cerne do debate.
Apesar de ser chamado para depor como testemunha, Dias estava, de fato, sendo investigado pelo suposto pedido de propina. Em outras palavras, ele é investigado.
Há um conhecido dito popular de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”, pois a Constituição garante o direito ao silencio (art. 5º, LXIII). E o conhecimento popular tem razão.
Dias, sendo investigado, poderia ficar calado, omitindo-se a responder e até mesmo mentir em sua defesa, sempre que as perguntas fossem relacionadas a fatos por ele supostamente praticados. Embora a mentira não seja moralmente aceita, legalmente o é, nesta hipótese específica. Logo, o Presidente da CPI errou.
Todos os Senadores membros devem ter cuidado para não deslegitimar a necessária investigação da mais importante CPI dos últimos anos.
Em tempo: em nossa ultima edição falamos sobre o crime de Prevaricação pelo qual o Presidente da República é acusado. Em entrevista nesta semana, Bolsonaro disse que não poderia cometer o crime, pois não é funcionário público. Errou. A Advocacia-Geral da União deve agir rapidamente para que outras falas comprometedoras não venham à tona.