Ação Civil Pública do MPE/AL pede condenação da Casal para pagar multa e indenização aos consumidores lesados

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Serviço de fornecimento ineficaz, transtornos à comunidade, desrespeito ao consumidor, foram os motivos que levaram o Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, a impetrar ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, em desfavor da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), na proteção dos “consumidores” de água.

     Após várias tentativas do MP, em obter respostas da CASAL, do que estava acontecendo, o MP aciona o Procon Arapiraca, que faz uma visita em um dos locais onde o problema é recorrente, mas especificamente no Residencial Alto Jardim, no bairro Arnon de Melo, e constatou que há 3 anos a falta de água recorrente, constante na região. Segundo a Ação do MP, em sua Peça de Procedimento Preparatório de Inquérito civil, uma das respostas da Casal, alegou que as constantes quedas de energia prejudicam o fornecimento de água na região, e responsabiliza a companhia de fornecimento de energia do estado.

A questão tem início em 01 de novembro de 2021, com a reclamação de moradores desse residencial à ouvidoria do Ministério Público. Desde então o MP vem tentando saber de fato o que gera tanto transtorno à população.

Por fim, a Casal Não revela os motivos reais que ocasionam esses prolongados períodos sem o fornecimento de água

Contudo, Ação pede reestruturação do Sistema de abastecimento de água de Arapiraca, paralelamente, pediu também que seja condenada com a obrigação de fazer, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, bem como por danos morais e materiais para cada pessoa lesada pela falta d’água.

O Promotor de Justiça, Drº Thiago Chacom, respondeu às indagações deste semanário, e afirmou que a população de Arapiraca e região, não merecem este tipo de tratamento.

“O Ministério público está atento e pronto para defender os direitos da população”, Disse o Promotor, antes da nossa entrevista.

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1. Há anos a Casal não cumpre com a sua função para qual foi criada. Qual a responsabilidade do Governo estadual, já que a empresa é sua concessionária?

DRº Thiago Chacom

Entendo que a responsabilidade do Governo Estadual é direta e intensa, por se tratar de uma sociedade de economia mista controlada pelo Governo, por meio dos seus representantes. O Estatuto da CASAL estipula a existência de um Conselho de Administração, o qual é formado por diversos integrantes indicados pelo Governador, tendo este órgão a responsabilidade de garantir um serviço de qualidade. Nesse ponto, é importante lembrar que a CASAL presta um serviço público essencial e não meramente de interesse lucrativo. E mais, esse serviço é prestado em caráter de exclusividade, já que os consumidores usuários não possuem o direito de escolher quem contratar. Ou aceita a CASAL ou fica sem água e esgoto. Assim, é ainda mais claro que o Governo do Estado de Alagoas não pode se eximir das responsabilidades em manter um serviço de qualidade mínima e regularidade para a população de todo o Estado. O vetor de atuação da CASAL não pode ser o lucro econômico-financeiro, mas sim a realização de um serviço que chegue com qualidade ao cidadão que está na ponta precisando de água para beber e fazer suas atividades cotidianas.

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2. Mesmo com a recorrente falta d’água, a Casal todo mês envia boleto de cobrança por um serviço que não entrega para seus usuários. Aos olhos da lei, isso pode ser considerado crime?

Drº Thiago Chacon

É como dito, talvez hoje a CASAL não esteja enxergando que seu compromisso de existência, previsto na sua própria Lei que a criou, a Lei 2491/1962, bem como na Constituição Federal de 1988 (art. 23, inc. IX) é com a qualidade e continuidade do serviço, que é, basicamente, entregar todos os dias água de qualidade. Penso que inicialmente as responsabilidades devem ser apuradas nas esferas administrativas e cíveis, quer sejam individualmente, em desfavor dos gestores que eventualmente possam cometer alguma improbidade, quer seja no aspecto coletivo da ação civis públicas para obrigações de fazer e indenizações.

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3. Com tantas denúncias o que pode acontecer com a Casal?

Drº Thiago Chacon

Em primeiro lugar acredito que a população precisa cobrar daqueles que podem fazer as melhorias na CASAL e não estão fazendo, fechando os olhos para esse gravíssimo problema que há anos vem prejudicando a população de Arapiraca / AL. Percebo que as pessoas mais pobres, inclusive, são as mais prejudicadas, pois a classe média e alta geralmente consegue outros meios para driblar essa incompetência do Estado, utilizando-se de recursos como poços artesianos. Contudo, aqueles que não possuem essas saídas, acabam ficando quase 20 (vinte) dias sem água. Imaginem as crianças nas escolas públicas, os idosos nos abrigos, a situação dos hospitais, cirurgias, postos de saúde, etc. Tudo isso sem água simplesmente não funciona. Então, na minha opinião a primeira cobrança da sociedade precisa ser no campo político, contra quem tem o poder da caneta para determinar as soluções.

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4. Que tipo de punição pode sofrer a Casal?

Drº Thiago Chacon

Essa questão de punição é responsabilidade do Poder Judiciário. Como fiscais da sociedade, temos o papel de defender as leis e a CF/88, provocando o Poder Judiciário para intervir, quando entendermos que alguma pessoa física ou jurídica está descumprindo o que determinam as normas. No caso específico da CASAL e os recorrentes problemas em Arapiraca / AL, o Ministério Público Estadual de Alagoas já vem fazendo seu papel, pelo menos desde 2017, quando outros colegas que passaram por essa Promotoria de Defesa do Consumidor, a exemplo do Dr. Alberto Tenório Viera, abriram diversos procedimentos para investigar e buscar soluções para essa problemática da falta de água. Agora em 2022, após novos e reiterados descumprimentos da CASAL, resolvemos ingressar com nova ação civil pública (ACP) pleiteando a resolução definitiva do problema, o que entendemos que apenas será possível com um verdadeiro Plano de Reestruturação e Melhorias a ser desenvolvido pela CASAL imediatamente. Solicitamos ao juízo da 3ª Vara Cível, onde o processo está tramitando sob o nº 8000361-98.2022.8.02.0058, para que concedesse uma decisão liminar de urgência. De qualquer forma, foi marcada uma audiência de conciliação e vamos aguardar para ver a posição oficial da CASAL ao longo do processo.

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5. Mesmo depois da ação impetrada, por essa Casa de proteção às leis e a cidadania, a Casal continua descumprindo a sua obrigação de fazer, o que podemos esperar da justiça, para que ela cumpra com a sua obrigação?

Drº Thiago Chacon

Como falei, não tenho como responder pelo Poder Judiciário, mas o que esperamos é que a Justiça compreenda a urgência da situação e a gravidade do problema apresentada. Creio que não se trata simplesmente de uma falta de água, mas da falta de condições básicas para se viver com dignidade, sobretudo para a população mais carente, e que já perdura há longos anos. Foi isso que tentamos demonstrar na nossa ação civil pública, na qual pedimos ao juízo da 3ª Vara Cível para aplicar as punições em face da CASAL, inclusive com indenização pelos danos coletivos praticados a todos os consumidores lesados. Penso também que a população pode e deve acompanhar o andamento dessa ação civil pública, a qual está disponível para todos. O papel do MPAL é fiscalizar e cobrar, mas a força de impor a medida, sob pena de multa e outros meios, é apenas do Poder Judiciário de Alagoas.

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6. Quais serão os próximos procedimentos do MP, caso a Casal continue descumprindo as determinações da justiça?

Drº Thiago Chacon

Nossa parte foi feita com o oferecimento da competente Ação Civil Pública. Não podemos iludir a sociedade e dizer que isso vai resolver todos os problemas. Creio que por se tratar de uma política pública estrutural, com razoável complexidade, a solução precisa passar por diversos setores, incluindo a sociedade civil organizada e o poder político, os quais precisam cobrar e colaborar. Creio que metade do orçamento que será utilizado para as festas de São João já resolveria todo o problema, por meio de uma verdadeira reestruturação da rede de abastecimento de Arapiraca, com aquisição de equipamentos modernos e atualizados à realidade do tamanho populacional da cidade. Então, a solução penso que começa com a sociedade, passa pela ação do MP, mas só vai acabar com a atuação firme do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, cada um fazendo sua parte e unindo forças para solução do problema.

Das seis perguntas enviada ao Ministério Público, a Casal se limita a responder

Além das perguntas feitas ao Drª Thiago Chacon, enviamos mais cinco questões específicas das quais não foram respondidas.

Seguem as respostas da Casal:

JA – Há anos a Casal não cumpre com a sua função para qual foi criada. Qual a responsabilidade do Governo estadual, já que a empresa é sua concessionária?

Casal – A Casal foi criada em 1962 e, atualmente, produz água para quase 2 milhões de alagoanos em 78 cidades. Na Região Metropolitana de Maceió, após entrada em operação da BRK Ambiental, a Casal continua produzindo água, a qual, após tratada, é repassada para a BRK distribuir aos moradores. Nas outras 68 cidades, a Companhia continua responsável por todas as etapas, desde a captação do líquido no manancial, o tratamento e a distribuição. Vale frisar que em 2020, mesmo com a pandemia de Covid-19, a empresa manteve suas atividades normalmente e produziu, naquele ano, um total de 156 bilhões de litros de água, que foram repassados para consumo da população alagoana. Nos últimos sete anos, a Casal readquiriu a capacidade de fazer investimentos com recursos próprios e também celebrou, em 2017, um convênio com o Governo do Estado, por meio do qual foram investidos R$ 100 milhões na ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento e esgotamento sanitário. Desse total, R$ 50 milhões foram investidos pela própria Casal, enquanto os outros R$ 50 milhões foram investidos pelo Governo do Estado.

JA-  Mesmo com a recorrente falta d’água, a Casal todo mês envia boleto de cobrança por um serviço que não entrega para seus usuários. Aos olhos da lei, isso pode ser considerado crime?

Casal – A Casal cobra pelo que entrega ao consumidor. Mas vale ressaltar que, para um consumo de zero a 10 metros cúbicos por mês, existe uma tarifa mínima e com valor fixo. Essa prática ocorre em todas as companhias de saneamento do Brasil. Os clientes que se sentirem prejudicados por deficiências no abastecimento podem procurar o escritório da Companhia na própria cidade onde moram para verificarem a possibilidade de cancelamento da fatura. Esse procedimento segue um regramento interno da empresa e cada caso deve ser analisado individualmente, por isso, cada cliente deve procurar o escritório da Companhia na cidade onde possui o imóvel. Cada caso deve ser analisado individualmente, por isso, cada cliente deve procurar o escritório da Companhia na cidade onde possui o imóvel.

As perguntas a seguir continuam sem respostas

3. Com tantas denúncias, o que pode mudar no procedimento da Casal?

4. Mesmo depois da ação impetrada, e a multa imposta, a Casal continua descumprindo a sua obrigação de fazer.

5. Quanto tempo, ainda, levará o restabelecimento  do serviço de entrega de água à população?

Com a palavra a justiça, única instância legal, para resolver de uma vez por todas os infortúnios causados pela Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL.

Fonte: Jornal de Arapiraca / Lysanne Ferro