Câmara aprova rateio dos precatórios do Fundeb para servidores da educação de Arapiraca

Foto: Assessoria

A Câmara Municipal de Arapiraca aprovou por unanimidade, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (04), o rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para servidores da educação do município.

O Projeto de Lei nº 19/2022 foi elaborado por uma comissão formada pela Secretaria Municipal de Educação, Procuradoria-Geral do Município, Secretaria Municipal de Fazenda e Sinteal/Agreste e encaminhado à Câmara. Após a apreciação dos vereadores, o PL passa para sanção do prefeito Luciano Barbosa e, em seguida, para homologação e autorização da Justiça para o pagamento.

Segundo o presidente do Legislativo Municipal, Thiago ML, o pagamento dos precatórios vinha sendo aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores da Educação. “É um direito muito esperado pelos professores que trabalharam dos anos 1997 e 2006, uma dívida reconhecida desde 2017 pela Justiça. O pagamento e sua destinação à Educação foi imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a luta da categoria para que esse dia chegasse foi intensa e hoje, é sem dúvida, um grande marco para eles”, disse o parlamentar.

Serão beneficiados com o rateio os profissionais do magistério da Educação Básica durante o período em que ocorreram os repasses do Fundef 1997-2006; aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino municipal durante este período; herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos; além de exonerados enquadrados durante o mesmo período.

Com isso, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 22.391.818,12. Os pagamentos somente serão possíveis após a homologação judicial. Após a publicação da lei, será divulgada a lista nominal dos beneficiários do rateio, quando também será aberta a oportunidade de eventuais interessados que não constem na lista, apresentarem requerimento administrativo, no prazo de 5 dias úteis, requerendo sua inclusão.

Os precatórios da Educação – ou precatórios do Fundef – se refere ao período em que o governo federal deixou de repassar os recursos do antigo Fundef aos municípios, entre os anos de 1998 a 2006. Os municípios moveram ações contra o governo federal e conseguiram receber os valores devidos.

Fonte: Assessoria