Defesa de ex-delegado da PC diz que promotor agiu de má-fé e que denúncia contra réu é leviana

Foto: divulgação

Após o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira ter se tornado réu por homicídio qualificado contra o advogado Nudson Haley Mares de Freitas, o advogado de defesa de Cerqueira concedeu uma coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (03) e atacou o promotor Leonardo Novaes Bastos. Para ele, o promotor agiu de má-fé.

De acordo com o advogado José Fragoso, o promotor recebeu um inquérito com 4.500 laudas às 16h28, mas ofereceu a denúncia às 16h19 do mesmo dia. Por este motivo, o advogado questiona como o promotor ofereceu a denúncia antes de ter lido o processo.

“Então ele já tinha acesso ao material que estava em segredo de Justiça no Superior Tribunal de Justiça”, disse.

Para o advogado, o promotor não leu o processo. “Por preguiça ou má-fé? Acredito que por má-fé”, questiona.

Ainda conforme o advogado, a denúncia é uma cópia do relatório da Polícia Federal e não muda nada. “Não diz nada sobre o parecer da procuradora do STJ. Ela disse que não tem elementos que comprovem essa tese da denúncia e descartou”, ressaltou. Além disso, Fragoso acrescentou que o processo foi arquivado porque não se tinha a comprovação de que tivesse o envolvimento do desembargador Washington Luiz.

Para o advogado de defesa, a tese defendida pelo juiz aposentado Marcelo Tadeu de que “mataram a pessoa errada” só ‘existe na cabeça dele’. “É uma denúncia irresponsável e leviana”, afirmou.

Além disso, o advogado enfatizou que assim que o ex-delegado for intimado, a defesa vai entrar com pedido de habeas corpus.

A decisão

A decisão de torna-lo réu é da juíza Luana Cavalcante de Freitas e atende parcialmente a denúncia do Ministério Público de Alagoas.

Na decisão, a magistrada destaca a existência de indícios da autoria intelectual do crime nos autos. Ela, no entanto, não acatou as qualificadoras apontadas pelo MP, a exemplo de motivação torpe e associação criminosa. 

“A denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta sob a acusação de prática do crime capitulado no artigo 121, §2º, IV, cujo recurso impossibilitou a defesa da vítima, razão pela qual recebeu parcialmente a denúncia”. diz um trecho do documento. 

Ainda conforme a decisão, o acusado deve apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias, ocasião em que poderá arguir preliminares, juntar documentos e alegar tudo que possa interessar à sua defesa. Luana Cavalcante solicitou também a folha de antecedentes criminais do denunciado.

Fonte: Cada Minuto

03/09/2021 13h12