Deputado Daniel Barbosa destaca contribuição histórica da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Em 2023, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 75 anos, como um guia para a justiça global. A data foi tema do novo artigo do deputado federal Daniel Barbosa, que amplia o debate, chamando atenção para um problema urgente: os crescentes índices de violência contra mulheres no Brasil. Como resposta, o parlamentar atuou na aprovação de 14 projetos de lei na Câmara dos Deputados, destacando iniciativas como o Protocolo “Não é Não”, direcionado a assegurar a segurança das mulheres em ambientes noturnos.

No texto, o parlamentar alagoano salienta que essas medidas legislativas são apenas parte da solução. Ele reforça a importância da educação, conscientização e diálogo na erradicação da violência. Isso se reflete na próxima audiência pública da Comissão de Educação, que discutirá os impactos da violência urbana no direito à educação, evidenciando seu compromisso não apenas com a legislação, mas também com a promoção de direitos humanos e um futuro mais justo e igualitário para todos.

“Tenho trabalhado no Congresso Nacional, estimulado pela minha convicção política de defesa dos direitos humanos, em benefício de ações inclusivas que ajudem a derrotar a fome, a pobreza e a opressão, sob todas as suas formas. No momento em que são celebrados os seus 75 anos de existência, reafirmo a minha plena confiança na Declaração Universal dos Direitos Humanos como precioso guia do desenvolvimento sustentável, da igualdade e de dias melhores para todos”, escreveu.

Confira o texto na íntegra:

BÚSSOLA PARA UM MUNDO MELHOR

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. Este é o teor do primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 75 anos e é o documento mais importante no cenário político mundial, pois afirma os direitos e liberdades fundamentais de todas a pessoas, sem distinção.

Em resposta ao assombro das atrocidades das duas guerras mundiais (1914-1918 e 1939-1945), que mataram mais de 80 milhões de pessoas, sendo a esmagadora maioria de civis, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Brasil foi um dos primeiros dos 193 países-membros da ONU a ratificá-la (na época da aprovação eram apenas 58). Dois anos depois, a data foi oficializada como o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é saudada como uma das maiores conquistas da humanidade e é apontada como a publicação mais traduzida do mundo, atingindo mais de 500 idiomas. Aborda os pontos essenciais para assegurar uma vida digna a todas as pessoas do planeta. Em termos bem claros, a dignidade humana antecede e orienta os direitos.

A partir da Declaração Universal se formou o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos. Vários tratados internacionais absorveram os seus princípios, podendo ser citados, entre outros tantos, os que versam sobre a eliminação de todas as formas de discriminação (1965); direitos civis e políticos (1966); eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979) e os direitos da criança (1989).

Traçando o caminho para um mundo mais igualitário, os seus trinta artigos miram a inclusão social, reforçando, vale repetir todos os dias, o direito à vida, à liberdade, à educação, à segurança social, à paz, ao trabalho e à igualdade salarial. Dessa forma, esses direitos universais, indivisíveis e alienáveis, são também das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Inclusão social não é favor. Direitos humanos são direitos de todos. A Declaração Universal de Direitos Humanos é uma bússola para realizar a justiça social e contém paradigmas que proscrevem o preconceito, o ódio e os sistemas que oprimem os vulneráveis. É o básico e o óbvio: todo ser humano deve ter garantidas condições mínimas de sobrevivência, em um ambiente sadio, onde possa desfrutar uma vida de paz, respeito e igualdade.

Na direção desse documento histórico, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984, proclama que a participação plena da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos de atividade, é indispensável para o desenvolvimento pleno e completo de um país, para o bem-estar do mundo e para a causa da paz.

A discriminação contra a mulher viola a igualdade de direitos e a dignidade humana, além de dificultar o desenvolvimento das potencialidades do sexo feminino para prestar serviços ao seu país e à humanidade. Diante dessa realidade, aos Estados-partes do tratado internacional cumpre adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, vedando e punindo todo e qualquer preconceito e intolerância contra a mulher.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública conclui que a violência contra as mulheres cresceu no país em 2022. No ano passado, aproximadamente 18 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência ou agressão, ou seja, 50 mil por dia e 35 por minuto. Os feminicídios aumentaram 6,1%. Os casos de agressões em contexto de violência doméstica totalizaram mais de 245 mil e foram registradas 613 mil ameaças. O assédio sexual aumentou quase 50% e a importunação sexual cresceu 37%, ultrapassando 27 mil casos. Infelizmente estes são números que traduzem tristeza, tragédias e aflições pessoais e familiares.

Unidos à bancada feminina, na semana passada debatemos e aprovamos na Câmara dos Deputados 14 projetos de lei contendo medidas de prevenção e eliminação da violência contra as mulheres e meninas, incluindo o protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas, que será submetido à sanção presidencial. As demais proposições legislativas serão enviadas ao Senado, seguindo os trâmites do processo legislativo bicameral.

O Protocolo “Não é Não” previne constrangimentos e violência contra a mulher em casas noturnas, boates e estabelecimentos de espetáculos musicais em locais fechados ou shows, que devem ter em sua equipe pessoa qualificada para atender a essas situações. O procedimento envolve setor privado e setor público, exigindo rapidez no cumprimento das formalidades e respeito ao relato da vítima e preservação de sua dignidade, honra, intimidade e integridade física.

O constrangimento se caracteriza pela ocorrência de insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação. Por sua vez, a violência é identificada pelo uso da força, resultando em lesão, morte e dano psicológico, entre outros, nos termos da legislação penal.

Os demais projetos de lei aprovados fixam pena maior para lesão corporal decorrente de violência doméstica, para registro não autorizado da intimidade sexual, para importunação sexual em taxis ou aplicativo de transporte e para crimes contra a liberdade sexual. O minúsculo prazo de prescrição de três anos para crimes sexuais contra crianças passará a ser de vinte anos.

Merecem registro o projeto de lei que prevê o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino e o projeto de lei que permite o afastamento do agressor com uso de tornozeleira eletrônica.

Certamente a profissional do sexo feminino terá maior capacidade de gerar empatia e mostrar sensibilidade com a situação da mulher agredida. Além disso, aperfeiçoando a Lei Maria da Penha, é providencial o afastamento do agressor com o uso de dispositivo de monitoração capaz de alertar a vítima de eventual aproximação ilícita.

A experiência tem mostrado que as medidas protetivas de afastamento nem sempre garantem a integridade física das mulheres agredidas e constantemente feminicídios são cometidos por homens com determinação legal de não se aproximar das suas vítimas.

Porém, não basta o direito. A educação, a conscientização, a tolerância e os bons exemplos da sociedade são fundamentais para eliminar essa praga que é a violência contra as mulheres. Ações nas áreas de arte, cultura, educação, esporte e tecnologia e comunicação possibilitam o fortalecimento do diálogo e viabilizam políticas públicas e leis adequadas ao grave problema.

Acompanhando a diretriz de combate à violência, na quinta-feira desta semana que inicia, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove audiência pública para debater os impactos da violência urbana no direito à educação, com foco nos confrontos armados frequentes nas grandes cidades, que causam sérios prejuízos ao aprendizado e danos psicológicos aos estudantes, professores e à sociedade em sua integralidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos teve repercussão transformadora em todo o mundo e inspirou a nossa Constituição Federal. Leis e políticas públicas têm sido criadas e adotadas a fim de dar condições de uma vida digna aos desfavorecidos. Por aí já se observa que os direitos humanos, tendo como base a dignidade humana e o tratamento igualitário, contribuem para a inclusão social.

Rejeito firmemente o preconceito e a discriminação porque ofendem a dignidade humana e promovem a exclusão social. São comportamentos que devem ser eliminados, pois atrapalham a construção de caminhos para a paz, a vida digna, a liberdade, a educação e a felicidade da humanidade.

Tenho trabalhado no Congresso Nacional, estimulado pela minha convicção política de defesa dos direitos humanos, em benefício de ações inclusivas que ajudem a derrotar a fome, a pobreza e a opressão, sob todas as suas formas. No momento em que são celebrados os seus 75 anos de existência, reafirmo a minha plena confiança na Declaração Universal dos Direitos Humanos como precioso guia do desenvolvimento sustentável, da igualdade e de dias melhores para todos.