Eleição de governador-tampão é legal, diz advogado especialista em Direito Eleitoral

Foto: Reprrdução

A eleição para o governador-tampão de Alagoas segue ainda suspensa pela justiça alagoana, após o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrar com uma ação pedindo a suspensão do pleito realizado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). 

A reportagem do Arapiraca News conversou com o advogado arapiraquense Radamés Pereira, advogado especialista em Direito Eleitoral e Secretário Geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB – Subseção Arapiraca, para explicar os trâmites do processo, uma vez que Alagoas até então nunca vivenciou vacância dupla – o então vice-governador Luciano Barbosa deixou o cargo em 2020 para disputar o cargo de prefeito de Arapiraca e venceu, e o governador Renan Filho saiu do governo do Estado no último dia 02 de abril – nos cargos. 

Segundo o advogado, o pleito é legítimo, uma vez que existe o motivo e o poder Executivo, neste caso estadual, tem autonomia para regulamentar a dupla vacância no biênio final do mandato, uma vez que não existe lei que regulamente esse caso em âmbito federal. Radamés Pereira explicou que, mesmo que a lei estadual seja legítima, qualquer indivíduo ou grupo que se sinta lesado pela decisão, pode acionar a justiça.

Neste caso, a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, considerou pertinente dois pontos apresentados pela denúncia do PSB: são a possibilidade de eleição separada para os cargos de governador e vice e a votação ocorrer de forma aberta. Quanto ao segundo motivo da suspensão, o advogado explica que já existe um movimento nacional para tornar aberta todas as votações. “A publicidade no Poder Legislativo é a regra, o legislador constituinte sempre ratificou expressamente os procedimentos secretos e esses são limitados. Além disso, existe um movimento para transformar todas as votações de modo aberto. Exemplo disso, é que desde 2013, com o advento da Emenda Constitucional nº 76, as votações envolvendo a perda de mandato parlamentar e a apreciação dos vetos do Poder Executivo contam com votos abertos no Congresso Nacional. Por fim, não podemos esquecer a emblemática votação para a mesa do Senado Federal, em 2019, que mesmo sendo secreta, diversos senadores fizeram questão de publicizar seu voto”, pontuou. Ainda segundo ele, a legislação estadual abarca casos como esse. “Portanto, não cabe intervenção do Poder Judiciário na autonomia desses entes federativos, pois não é obrigatória a reprodução do modelo federa”, ressaltou.

Ele aponta que a lei estadual nº 8.576/2022, que trata da eleição de governador e vice-governador realizada pela ALE, está dentro da normalidade jurídica. O governador eleito de forma indireta para conduzir o estado até a posse do governador eleito em outubro terá as mesmas atribuições e responsabilidades para com os alagoanos. “Ele pode fazer tudo que qualquer outro mandatário eleito pode fazer, não existe diferenciação por ser eleito de forma indireta. Bastará respeitar a legislação pátria”, reforçou Radamés.

Mesmo com a decisão da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, a Mesa Diretora da Casa Tavares Bastos manteve a convocação para segunda-feira (02). Vale ressaltar que é a ALE a responsável por todo o processo, empossando o eleito no mesmo dia da eleição. Entretanto, é possível que a conclusão desse imbróglio só se dê no Supremo Tribunal Federal.

Ele finaliza reforçando que o respeito ao Estado Democrático de Direito é importante e deve sempre prevalecer. “Sempre devemos esperar que as regras sejam cumpridas, que os entendimentos jurisprudenciais, consolidados pelo STF e TSE, não sejam modificados, por conveniência, principalmente no presente caso, pois estamos diante da ausência de regulamentação federal. Logo, é imperioso garantir segurança jurídica para que o Estado Democrático de Direito seja fortalecido”, concluiu.

Fonte: Arapiraca News