O trabalho insano dos arapiraquenses, capitaneado pelo “coronel” Esperidião Rodrigues, teve um final feliz em 31 de maio de 1924, quando o governador Fernandes Lima sanciona o projeto de lei, transformado na Lei nº 1009, de 30 de maio daquele ano, cujo Diário Oficial do Estado publicou no dia 31, página 2, que “Eleva à categoria de Vila e Município o povoado de Arapiraca e dá outras disposições.” A lei finaliza determinando que “o Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça executar” e é assinada pelo Bacharel José Fernandes de Barros Lima (governador) e por José Moreira da Silva Lima (secretário de Negócios do Interior).
A lei aprovada pelo Congresso Legislativo de Alagoas (essa era a denominação da atual Assembléia Legislativa) que elevou o povoado de Arapiraca a município tem cinco artigos, e cria também o foro civil e judiciário, além de delimitar suas confrontações. Para isto, foram desanexadas faixas de terras dos seguintes municípios: Palmeira dos Índios, Colégio, São Brás e Traipú, e o Distrito de Arapiraca do Município de Limoeiro.
Mas, a Lei 1.009/24 não fica só nisso: ela, em seu artigo 3º cria “um Tabellionato de Notas e Escrivanias do Cível, Crime, Commercial Orphãos e Auzentes, Jury e mais annexos.”
OS LIMITES
Assim ficou o novo município, com os seguintes limites: “Ao norte, o município de Palmeira dos Índios pelo riacho Tingu, de sua confluência pelo rio “Traipú” até suas nascentes; dessa, por uma linha recta até encontrar com a nascente do riacho denominado “Riachão das Victorias” e por este abaixo até onde confine com o Rio Coruripe; a leste, com o município de Limoeiro, a partir da confluencia do riacho denominado “Riachão dos Victorinos” com o Rio Coruripe, por este rio, a encontrar o lugar denominado “Poço da Julia”, d’ahi, pela estrada real que segue para a “Lagoa do Pé Leva” e desta pelo riacho “Pé Leve Velho” abaixo até o açude Piauhy; ao sul, com os Municípios de Porto Real do Collegio e São Braz, partindo do açude Piauhy, pela estrada real até encontrar a fazenda “lagoa Seca”, desta passando pela “Fazenda Gruta D’Água”, antiga Perucaba pela Fazenda Poços e d’ahi pela estrada real passando nos sítios “Baixa da Onça” e “Mulungu”, até o sítio “Riacho Fundo”; ao oeste, com o Município de Trapú, pela estrada real que vai do “Riacho Fundo” e passa no Sitio Matta Limpa e nas fazendas “Camude” e “Folha Miuda” até encontrar o Povoado Riachão, na margem do rio Traipú, e por este acima até a c0onfluencia do Riacho Tingu.
Arapiraca, que preserva a memória de Esperidião Rodrigues deve olhar, também, para a figura do deputado Odilon Auto que, mesmo de outra região, Pilar, lutou politicamente para elevar o distrito à categoria de cidade. É dele o projeto de lei nº 52, que, aprovado pelo Congresso Legislativo, foi sancionado pelo governador Fernandes Lima. O deputado Odilon Auto era farmacêutico, e antigo na política, tendo sido deputado nos períodos de 1911/12; 1913/14; 1915/16; 1910/20; 1921/22; 1923/24; 1925/26; 1927/28 e 1929/30 (os deputados eram eleitos para legislaturas que compreendiam dois anos).
O projeto de lei nº 52 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 3ª discussão em sessão de 16 de maio, sob a presidência do deputado Adalberto Marroquim, e tinha ainda os deputados Antônio Cândido, 1º secretário, e Arthur Accioly, como 2º secretário. O redator de atas foi Manoel Machado de Lemos. Houve dispensa de redação a pedido do deputado Quintella Cavalcanti
Mas, o que é emancipação política? Aqui, um conceito apresentado pelo filósofo Karl Marx, que enveredou por este tema em 1844. Dizia ele que o conceito de emancipação política remete para a independência política de um país, estado ou região. O país, o estado ou a região que se emancipa, adquire autonomia no âmbito político. Foi o que ocorreu com Arapiraca, saindo dos âmbitos territorial, administrativa e politicamente do município de Limoeiro, com a lei sancionada em 30 de maio e publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de maio, um sábado de 1924.
Arapiraca, porém, não se separou imediatamente de Limoeiro. Estava no final o governo de José Fernandes Lima (terminou seu mandato em junho de 1924, quando assumiu o governo jornalista Pedro da Costa Rego). O novo governador mandou chamar Esperidião Rodrigues e pediu-lhe que indicasse uma data para a instalação oficial do novo município. Esperidião, depois de pensar, disse a nova data: 30 de outubro.
Por que 30 de outubro?
Ah, essa é uma nova história!
Sessão da Câmara Legislativa de Alagoas, idos de 1924.
Governador José Fernandes de Barros Lima, que sancionou a lei que emancipou Arapiraca de Limoeiro, publicada no DO em 31 de maio de 1924.
Governador Pedro da Costa Rego, que era jornalista, instalou o município de Arapiraca em 30 de outubro de 1924. Cinco meses após a emancipação.
Fonte: Jornal de Arapiraca/ Manoel Lira, Eli Mário e Roberto Baía