Entendimento do relator reacende discussão sobre cota de gênero no TRE-AL

Por Redação

O julgamento em segunda instância do processo que apura possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Tanque D’Arca, voltou ao centro do debate político e jurídico em Alagoas. A repercussão ganhou força após o voto do relator do caso, juiz Rodrigo Sarmento, apresentado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

No voto, o relator sustenta que a participação de uma candidata em atos públicos, como presença em palanque e pedido de votos para uma candidatura majoritária, seria suficiente para afastar a caracterização de candidatura fictícia. O entendimento considera dispensável a comprovação de campanha efetiva para o cargo proporcional ao qual a candidata estava formalmente registrada.

A interpretação provocou reações entre especialistas em Direito Eleitoral, que apontam divergência em relação a critérios já consolidados pela Justiça Eleitoral. Para esses juristas, a legislação exige a demonstração de atos concretos de campanha, como pedido explícito de votos para o próprio cargo e divulgação de propostas, não bastando a atuação simbólica em eventos políticos.

As críticas também se apoiam no fato de o voto destoar da decisão de primeiro grau e do parecer do Ministério Público Eleitoral. Ambos reconheceram a ocorrência de fraude à cota de gênero e defenderam a manutenção da condenação, sob o argumento de que houve registro de candidatura apenas para cumprimento formal do percentual mínimo exigido por lei.

Em primeira instância, o juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo concluiu que a candidatura de Maria Cícera da Silva, conhecida como Cícera Cantos, não teve campanha efetiva e foi utilizada apenas para atender à exigência legal de participação feminina. Com base nisso, a sentença reconheceu a fraude e aplicou sanções ao partido Republicanos no município.

A decisão anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, invalidou todos os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional e determinou a retotalização dos votos válidos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi decretada a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela sigla, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Tanque D’Arca.

Com o julgamento ainda em andamento no TRE-AL, o voto do relator passou a ser visto como um ponto sensível do processo. Especialistas avaliam que o desfecho poderá influenciar futuras decisões sobre fraude à cota de gênero, ao definir se a Corte manterá a linha adotada em julgamentos anteriores ou se promoverá uma mudança relevante na interpretação da legislação eleitoral.