Dependência de vínculos precários leva Ministério Público à Justiça e reacende debate sobre concurso público no município

POR MANUELLY CAMPOS / ASSESSORIA
A rotina de serviços essenciais em Coité do Nóia, como escolas, unidades de saúde e programas de assistência social, vem sendo sustentada majoritariamente por servidores contratados de forma temporária. Esse cenário, que revela fragilidade na estrutura administrativa do município, motivou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a ajuizar uma Ação Civil Pública para cobrar mais transparência e planejamento na gestão de pessoal, conforme determina a Constituição Federal.
Um levantamento realizado pelo MPAL, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000637-3, mostra que o município possui atualmente 869 servidores contratados temporariamente, número muito superior ao de servidores efetivos, que somam 280. O quadro funcional conta ainda com 49 cargos comissionados.
Esse contraste se evidencia na forma como os vínculos estão distribuídos entre os setores da administração municipal, especialmente naqueles voltados à prestação contínua de serviços à população. Nessas áreas, o número de contratos temporários supera, com folga, o de servidores concursados. Na Educação, são 520 contratados para apenas 138 efetivos. Na Saúde, o município mantém 155 contratados e 93 efetivos. Já na Assistência Social, o desequilíbrio é mais grave, com 63 servidores contratados frente a apenas seis efetivos.
Para o Ministério Público, os números revelam mais do que uma escolha administrativa pontual. Indicam uma dependência estrutural de contratações temporárias para o funcionamento de atividades permanentes, prática que contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Mascarenhas, responsável pela ação, ao longo das apurações o MPAL solicitou documentos essenciais para compreender a real situação do quadro funcional do município, como leis de criação de cargos, dados sobre provimentos e vacâncias, além de informações relacionadas à eventual realização de concurso público.
“A iniciativa do Ministério Público busca assegurar que o Município de Coité do Nóia cumpra o modelo constitucional de provimento de pessoal, com transparência e planejamento”, afirmou.
Durante as diligências, foi constatado que o município aprovou o Projeto de Lei nº 02/2024, posteriormente sancionado como Lei Municipal nº 467/2024, que criou novos cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo municipal, com previsão expressa de provimento por meio de concurso público. A legislação detalha cargos, requisitos, número de vagas e vencimentos. Ainda assim, a avaliação do MPAL é de que a estrutura funcional existente não acompanha, na prática, o modelo estabelecido em lei.
Na ação judicial, o Ministério Público requer que o município comprove as providências já adotadas ou apresente um cronograma com estimativas para a realização do concurso público, especialmente em relação aos cargos criados pela nova legislação. Também solicita a adoção de medidas estruturais voltadas à reorganização do provimento de pessoal, com uma transição planejada que preserve a continuidade dos serviços públicos.
Outro ponto destacado é a necessidade de restringir as contratações temporárias às situações excepcionais previstas em lei, devidamente justificadas por necessidade temporária e interesse público, evitando renovações sucessivas e o uso desses vínculos como regra administrativa. Além disso, foi requerida tutela de urgência para que o município atualize imediatamente sua base documental, com a apresentação do quadro normativo de cargos, a relação de provimentos e vacâncias, a lista atualizada de contratos temporários e um cronograma oficial para a realização do concurso público.
Com a medida, o Ministério Público busca ampliar o controle sobre a gestão de pessoal e evitar que o desequilíbrio identificado continue se aprofundando, reforçando a necessidade de adequação do quadro funcional ao modelo constitucional.
