Começa nesta sexta-feira (26) a veiculação do horário eleitoral gratuito em emissoras de televisão e rádio. A veiculação do material permanece até o dia 29 de setembro, de acordo com o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28 de outubro.
Neste ano, as emissoras Globo, SBT, Record, Band, CNT, EBC, TV Câmara, TV Senado, Rádio Câmara e Rádio Senado irão veicular o horário eleitoral gratuito.
O sorteio da ordem e do tempo de tela de cada coligação foi feito no dia 18 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ao todo, os candidatos ao Governo de Alagoas têm 8 minutos e 58 segundos destinados à propaganda eleitoral.
A federação entre PSOL e Rede, que tem como candidato ao governo o professor Cícero Albuquerque, tem 22 segundos de tempo de propaganda. Durante toda a campanha do primeiro turno, a federação terá 18 minutos, um segundo e 50 centésimos de segundo.
Paulo Dantas, que representa a coligação Alagoas Daqui Para Melhor (PT, PCdoB, PV, PDT, MDB, PSC e Solidariedade) tem direito a 2 minutos e 56 segundos de propaganda nas emissoras de TV e Rádio. Durante todo o primeiro turno, o tempo total é de 144 minutos, 24 segundos e 60 centésimos de segundo.
Com o maior tempo de tela, Rodrigo Cunha, que faz parte da coligação Alagoas Merece Mais (PSDB, Cidadania, PP, PODE, PSB e UB) tem 3 minutos e 55 segundos à disposição de sua campanha. Durante todo o primeiro turno, o tempo total é de 144 minutos, 24 segundos e 60 centésimos de segundo.
Luciano Almeida, da federação entre PROS e PRTB, possui 18 segundos de tempo de tela. Durante todo o primeiro turno, o tempo total é de 15 minutos, 20 segundos e 15 centésimos de segundo.
A coligação Pra Frente Alagoas (Republicanos, Patriota e PSD), cujo candidato é Rui Palmeira, tem direito a 1 minuto e 30 segundos de tela. Durante todo o primeiro turno, o tempo total é de 73 minutos, 35 segundos e 95 centésimos de segundo.
Já Fernando Collor, da coligação Alagoas Verde e Amarelo (entre PTB e PL), tem direito a 57 segundos de propaganda eleitoral. Durante todo o primeiro turno, o tempo total é de 46 minutos, 42 segundos e 45 centésimos de segundo.
Ordem de veiculação
Nesta sexta-feira, primeiro dia de veiculação do horário eleitoral gratuito, a ordem dos candidatos ao Governo de Alagoas será a seguinte: Rodrigo Cunha, Paulo Dantas, Fernando Collor, Rui Palmeira, Luciano Almeida e Cícero Albuquerque.
Distribuição para outras vagas
Dentre os candidatos ao cargo de senador, Davi Davino Filho (da coligação Alagoas Merece Melhor) terá o maior tempo de tela, com 7 minutos, 13 segundos e 18 centésimos de segundo diários.
Em seguida, vem Renan Filho (da coligação Alagoas Daqui Pra Melhor), com 5 minutos, 26 segundos e 62 centésimos de segundo de tempo de tela por dia.
Com menos de 1 minuto diário, estão Mário Agra (federação PSOL/Rede), com 43 segundos e 12 centésimos de segundo, e Coronel do Valle (PROS), com 37 segundos e 9 centésimos de segundo.
Para o cargo de deputado federal, o tempo diário de tela por partido foi definido da seguinte maneira:
Já para deputado estadual, o tempo de cada partido, por dia, foi definido da seguinte maneira:
Denunciando irregularidades
O aplicativo Pardal, disponível para download em smartphones, permite que o cidadão denuncie à Justiça Eleitoral casos de propaganda eleitoral irregular.
Presidente do TRE, o desembargador Otávio Leão Praxedes orienta que para realizar a denúncia, basta o cidadão que suspeitar de alguma irregularidade tirar uma fotografia ou fazer um vídeo da suposta infração, apresentando uma descrição mínima da situação. Antes de encaminhar o material diretamente pelo aplicativo, é preciso informar o estado, o município, o bairro e o local da ocorrência, com endereço ou ponto de referência.
O aplicativo Pardal não admite o envio de notícias de infrações sem a identificação do responsável pela comunicação, no entanto, durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Em se tratando de notícia falsa ou com o objetivo de perturbar o processo eleitoral, as providências legais serão adotadas pelo Tribunal e demais órgãos da polícia judiciária e MP para identificar seus autores e instruir os procedimentos judiciais.
Fonte: CadaMinuto