Na CPI da Covid, quem brilhou na última semana foi a estabilidade do servidor público Luís Ricardo Miranda. Esta estabilidade que já tinha protagonizado o desenvolvimento das vacinas pelo Butantan e pela Fiocruz; que tem sido aplaudida a cada dose distribuída, recebida e aplicada nos 5568 municípios brasileiros, chegou ao estrelato pela atuação do servidor do Ministério da Saúde que barrou um esquema de corrupção do governo federal na compra da vacina indiana COVAXIN.
A estabilidade não é uma invenção brasileira, nasceu nos Estados Unidos da América com o propósito de fortalecer a democracia norte americana e para garantir aos cidadãos daquele país a prestação continuada e impessoal das atividades essenciais da administração estatal. No Brasil, a Lei 2.924 de 1915 consolidou-a, tendo sido recepcionada pelas constituições brasileiras desde 1934. Considerada um privilégio pelos defensores do estado mínimo, vem sendo constantemente atacada.
Na proposta de emenda constitucional da reforma administrativa – PEC 32/2020 enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso, a estabilidade ficará restrita às carreiras típicas do Estado, definidas assim em Lei complementar. Se aprovada, alguns servidores serão contratados por tempo determinado e a maioria esmagadora poderá ser demitida sem a necessidade de decisão judicial transitada em julgado e sem abertura de processo administrativo, únicas duas formas de demissão previstas na Constituição Federal de 1988.
A proposta de emenda constitucional que acaba com a estabilidade do servidor também muda a forma de ingresso no serviço público. O concurso deixa de ser obrigatório e o Estado ficará autorizado a contratar empresas privadas e organizações não governamentais para realização de trabalhos hoje desempenhados pelos servidores concursados.
A PEC da reforma administrativa já aprovada pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara Federal se encontra na comissão especial criada para proferir parecer antes de ir para a votação no plenário.
As intenções são claras, um país sem servidores estáveis transforma-se em um estado de livre arbítrio, onde o poder econômico e o poder político não encontrarão barreiras como a imposta pelo servidor do Ministério da Saúde. Luís Ricardo Miranda não autorizou o pagamento antecipado de R$ 220 milhões de reais na compra da vacina indiana que não tem autorização da ANVISA para seu uso, é mais cara que as vacinas aplicadas no Brasil – Coronavac, Pfizer, Janssen e Astrazeneca, e foi negociada em um processo administrativo eivado de irregularidades segundo o senador Renan Calheiros – MDB/AL, relator da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado que investiga a condução do governo federal no combate a pandemia da Covid 19.
A atitude do servidor de proteger o erário público e denunciar os indícios de corrupção presentes no processo de aquisição da Covaxin inaugurou uma nova fase na CPI do senado e pode levar à responsabilização de autoridades do executivo federal e do parlamento nacional. Nada disso seria possível se Luís Ricardo Miranda devesse a estes sua nomeação. Concursado e com estabilidade, o servidor nada deve ao governo de plantão e sabe que seu compromisso é com o Brasil.