Justiça bloqueia contas de filhas de Collor por dívida trabalhista da TV Gazeta

POR REDAÇÃO

A Justiça do Trabalho em Alagoas determinou o bloqueio das contas bancárias das filhas gêmeas do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A medida, autorizada pela juíza Sarah Vanessa Araújo, da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, visa assegurar o pagamento de uma dívida trabalhista milionária relacionada à TV Gazeta de Alagoas, empresa controlada por Collor. Segundo a decisão, até R$ 649 mil podem ser retidos de cada conta.

A ordem foi enviada ao Sisbajud — sistema que integra o Judiciário ao Banco Central e instituições financeiras — e ocorre após tentativas frustradas de localizar valores em contas do próprio ex-senador. Em agosto de 2023, apenas R$ 14,97 foram encontrados em nome de Collor. No entanto, no mesmo ano, ele fez transferências que somaram R$ 1,3 milhão às filhas, o que levou a Justiça a suspeitar de tentativa de ocultação de bens.

O caso teve origem em uma ação movida por um ex-funcionário da TV Gazeta, demitido em 2019, que cobra mais de R$ 1,3 milhão em verbas rescisórias e indenizações. O processo teve decisão definitiva em fevereiro de 2024, quando a sentença transitou em julgado. Diante da dificuldade em garantir o pagamento da dívida por vias convencionais, o Judiciário passou a investigar movimentações patrimoniais da família Collor.

A defesa das jovens, de 19 anos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região alegando abuso de poder, por não terem sido formalmente incluídas no processo nem ouvido sua versão dos fatos. Contudo, o desembargador Roberto Ricardo Gouveia negou o pedido de suspensão do bloqueio no último dia 9 de setembro, destacando que as transferências bancárias feitas por Collor são fortes indícios de tentativa de burlar a execução judicial.

Os advogados do trabalhador argumentam que os repasses realizados pelo ex-presidente às filhas, em valores de R$ 375 mil e R$ 277,1 mil para cada uma, configuram adiantamento de herança. Para eles, essas doações foram feitas no momento em que a TV Gazeta já enfrentava dificuldades financeiras e estava em processo de recuperação judicial — o que, segundo a legislação, pode caracterizar “fraude à execução”.

A juíza responsável pela decisão destacou que os valores transferidos eram altos, não foram justificados de forma convincente e ocorreram em um contexto de inadimplência judicial por parte de Collor. Ela também observou que o histórico do ex-senador como devedor em outras ações reforça a suspeita de tentativa de ocultação de patrimônio.

Até o momento, os valores efetivamente bloqueados nas contas das filhas não foram divulgados oficialmente. A TV Gazeta, pertencente às Organizações Arnon de Mello, grupo de comunicação fundado pela família Collor, segue em recuperação judicial e enfrenta outras disputas na Justiça, incluindo litígios com a Rede Globo.