
Por Redação
O juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral de Alagoas, decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito de Maribondo, Bruno Zeferino do Carmo Teixeira, e do vice-prefeito, José Ubiratan Ferreira Nunes. Ambos foram eleitos nas eleições municipais de 2024 e agora também estão inelegíveis por oito anos.
A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “Competência para Continuar”, que acusou os gestores de práticas irregulares durante o período de pré-campanha.
Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, os investigados promoveram eventos de grande porte com distribuição gratuita de brindes, bebidas, camisetas, eletrodomésticos e até uma motocicleta. Entre as iniciativas citadas estão o bloco carnavalesco “Marimbondo 40 Graus” e o chamado “Show de Prêmios do Dia das Mães”.
Para o juiz, essas ações ultrapassaram os limites da legalidade e configuraram abuso de poder político e econômico, afetando diretamente a lisura do processo eleitoral. “O conjunto das provas aponta para gastos expressivos, oferta gratuita de bens e serviços, e forte vinculação da imagem dos investigados aos eventos, em evidente contexto eleitoral. Não se tratam de simples celebrações culturais, mas de condutas que comprometeram a igualdade de condições entre os candidatos”, afirmou o magistrado.
A decisão ressalta ainda que medidas como essa são necessárias para proteger a integridade do processo democrático e evitar a repetição de práticas irregulares nas disputas eleitorais. “É preciso resguardar a normalidade das eleições e garantir que a vontade do eleitor prevaleça sem interferência indevida”, concluiu.
Apesar da sentença, Bruno Zeferino e José Ubiratan permanecem, por ora, nos cargos de prefeito e vice-prefeito. Eles têm o direito de recorrer da decisão, e o caso ainda deve ser analisado pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Somente após o trânsito em julgado será definida, se for o caso, a realização de novas eleições no município.
