Justiça Eleitoral suspende campanha em Taquarana

Decisão começa a vigorar a partir deste domingo (29)

Cidade vive clima de tensão e violência – Foto: Assessoria

O juiz da 45ª Zona Eleitoral, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, determinou a suspensão, a partir deste domingo (29), dos atos de campanha partidária no município de Taquarana, no Agreste de Alagoas.

O magistrado acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, através do promotor Keytionne Sousa.

“Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para suspender imediatamente todos os atos de campanha das coligações, como carreata, passeata, comícios, bem como qualquer outro ato que gere aglomerações. Intimem-se os representados, para que cumpram a determinação supra, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada ato de propaganda realizado, na forma do art. 536, §1o c/c art. 537, ambos do CPC”, apontou o juiz em sua decisão.

Desde a semana passada, que os ânimos entre as coligações dos candidatos Geraldo Cícero (MDB) e Bastinho Anacleto (PP) ficaram exaltados com o registro de ato de vandalismos e ameaças entre ambas as partes.

A liminar foi concedida neste domingo e tem efeito imediato. A partir desta data, nenhuma das coligações poderá fazer qualquer atividade de campanha.

Por Davi Salsa