
O fato é que no inquérito policial, enviado para o MP de Cacimbinhas, pela 4.ª Delegacia de Polícia, em Arapiraca, a conclusão das investigações resultou em crime doloso, e não culposo, como de costume nesses casos, mesmo sendo comprovado a embriaguez. Contudo, faltava este depoimento pedido pelo MP, o da acompanhante de Edvanio, condutor da caminhonete que fez a ultrapassagem proibida em local não permitido, abalroando de frente o automóvel de Pedro Caetano, que trafegava em sua mão, e veio a falecer dias depois.
Segundo o Advogado de acusação Anderson Bruno Barros, “Após o cumprimento de diligência, os autos serão conclusos para o Ministério Público, este representado pela promotoria de Cacimbinhas, para apresentar denúncia em desfavor do acusado. Diante da existência de robustos indícios delitivos a indigitarem a prática de crime doloso contra vida (art. 121, caput, do Código Penal), se aguarda que o mesmo seja denunciado por Homicídio Doloso, conforme já ratificado pela autoridade policial, em conclusão de inquérito”. Ainda em relação à expectativa de uma denúncia por homicídio doloso”, o Advogado esclarece que “Para que o fato seja considerado doloso, exige-se que o agente, ao dirigir veículo automotor, o faça com a intenção de matar alguém, ou, então, revele, pela sua forma de agir, que assumiu o risco de matar (dolo eventual). No caso concreto, conforme noticiado por sites e apurado em inquérito policial, o motorista se encontrava supostamente embriagado. Caso seja confirmado em instrução, além da embriaguez, o mesmo assumiu o risco estando na contramão, caracterizando dolo eventual, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No caso de o homicídio ser considerado doloso (quando assume o risco de matar), o fato deverá ser tipificado no art. 121, do Código Penal, e o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri; a pena é de reclusão, de 6 a 20 anos”. Conclui o advogado que “Em recentes julgamentos pelo País, no caso do acidente da Tamarineira, Recife-Pe, o qual o julgamento resultou em uma pena de 29 anos, 4 meses e 24 dias de prisão em regime fechado, já foi um grande precedente para amenizar o sentimento de impunidade contra as vítimas de acidente automobilístico e é o que se espera no caso Pedrinho, que após todo o processo, respeitando o contraditório e ampla defesa, seja aplicado a pena justa ao acusado, tendo em vista que naquele acidente, não só se foi Pedrinho, se foram sonhos, juventude e um futuro promissor”.
Na tomada de depoimento, a depoente declarou que não sabe se o condutor havia bebido, porém, estavam em uma festa desde as 10 horas da manhã quando saíram, pegaram a estrada e por volta das 18:30h, aconteceu o acidente.
Um fato novo
Rondon Caetano, pai de Pedro, foi procurado por Amanda Gomes, a acompanhante, que fez contato via whatsAp, propondo uma conversa entre as partes. Dizia dona Amanda que o Edvanio, o motorista da caminhonete, queria conversar com ele, Rondon, o pai de Pedro.
Porém, a conversa oferecida por Amanda, intrigou o pai de Pedro, que logo imprimiu o assédio, e hoje, faz parte do inquérito.
“Após perder meu filho Pedro de apenas 25 anos, vítima de um acidente de trânsito, causado por um indivíduo embriagado, resolvi lutar pelo endurecimento das leis de trânsito, principalmente as que punem condutores embriagados. Conto com apoio de todos e a união das famílias que sofrem o mesmo trauma que minha família está sofrendo. Artistas e políticos que quiserem se juntar a nós, serão bem vindos. Sua morte não foi em vão. Seu propósito é muito maior. Tudo foi conduzido por Deus”, desabafou.
Fonte: Jornal de Arapiraca/ Carlo Bandeira
