
POR REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Feira Grande, expediu a Recomendação nº 0002/2025 ao prefeito Dário Roberto Silva Lira e aos secretários municipais, determinando a exoneração imediata de servidores temporários que ocupam cargos previstos no concurso público vigente e a consequente nomeação dos candidatos aprovados.
A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Lucas Schitini de Souza e fundamenta-se em diversas denúncias recebidas pela Ouvidoria e pela própria Promotoria, que relataram preterição de candidatos regularmente aprovados em benefício de contratações temporárias, além de possíveis acúmulos indevidos de cargos públicos e ausência de transparência nos atos da administração municipal.
O Ministério Público apurou que o município mantém contratações temporárias para funções permanentes, o que fere frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal. Também foram identificadas falhas no Portal da Transparência da Prefeitura de Feira Grande, como a ausência de informações sobre vínculo funcional, carga horária e outros dados essenciais para o controle social.
Com base nessas constatações, a recomendação estabelece que a Prefeitura deve exonerar os servidores temporários contratados irregularmente, convocar e nomear os aprovados no último concurso, abster-se de realizar novas contratações para cargos com lista de espera e convocar os classificados subsequentes em caso de desistência de nomeados. Determina ainda que seja observada a vedação constitucional de acúmulo de cargos públicos, com a devida apuração de eventuais irregularidades, e que o Portal da Transparência seja atualizado com informações completas e acessíveis.
O MPAL fixou o prazo de 15 dias corridos para que a gestão municipal informe se acatará ou não as medidas recomendadas e encaminhe documentação comprobatória. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão responder por ato de improbidade administrativa, sujeitando-se às sanções previstas nas esferas cível, penal e administrativa.
A recomendação foi enviada ao prefeito e às secretarias municipais, além de ser publicada no Diário Oficial do Ministério Público e comunicada aos candidatos que registraram reclamações junto à Promotoria.