O Ministério Público de Alagoas, através da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, propõe ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do Estado de Alagoas e do Alagoas Previdência. A ação tem como objetivo restabelecer a legalidade do uso de verbas públicas integrantes do Fundo de Previdência gerido pelo Alagoas Previdência, além de prevenir desvios de finalidade no uso das referidas verbas e recompor o prejuízo causado aos cofres do Fundo.
De acordo com a ação, o Fundo de Previdência, instituído pelo artigo 29 da Lei Estadual nº 7.751, de 2015, sofreu uma alienação de títulos, a destempo, no valor total de R$ 142.383.403,92. A quantia foi creditada na conta da Alagoas Previdência em nome do Fundo Garantidor da Alagoas Previdência. O MP destaca que o Fundo de Previdência sofreu um prejuízo imediato no valor de R$ 142.383.403,92 e pode ter sofrido um segundo prejuízo: a perda dos rendimentos dos títulos que seriam produzidos apenas na data prefixada de resgate.
“Além de toda normatividade constitucional exposta nesta peça inicial é de se ressaltar que a transferência de recursos do Fundo de Previdência para a conta da Alagoas Previdência registrada com o nome do Fundo Garantidor se opôs aos deveres de segurança, proteção e prudência financeira estabelecidos constitucionalmente e também pelo inciso I, §Único, artigo 6º, da Lei Nacional nº 9.717/1998, que rege o funcionamento dos Fundos com finalidade previdenciária”, consta na ação civil pública.
O Ministério Público pondera que, em face das violações normativas citadas, há risco de suspensão do repasse federal de verbas de transferência voluntária, entre outras penalidades impostas ao Estado de Alagoas por conta do descumprimento das normas constitucionais e da referida normal federal.
Tutela de urgência
O Ministério Público pede a prolação de decisão de urgência para determinação judicial imediata ao Estado de Alagoas, Alagoas Previdência, gestores e representantes dos fundos, com finalidade previdenciária, abrigados pela Alagoas Previdência de:
– abstenção de qualquer operação econômico, financeira e bancária de diminuição dos recursos dos fundos;
– suspensão de qualquer operação já iniciada e ainda não concluída de diminuição dos recursos dos fundos;
– devolução imediata de R$ 142.383.403,92 à conta corrente bancária do Fundo de Previdência;
– devolução à conta corrente bancária dos fundos, com finalidade previdenciária, abrigados pela Alagoas Previdência, de qualquer valor, bem ou recurso que venha a ser deles diminuído até a data de prolação da decisão de urgência postulada pelo MP;
– imediato cumprimento dos deveres funcionais dos legitimados a movimentação bancária das contas em nome do Fundo de Previdência para assegurar rentabilidade e segurança financeira aos recursos depositados;
– determinação de juntada aos presentes autos do inteiro teor do processo E:01101.0000003783/2022 a que se refere o texto inicial da Lei Estadual nº 8.759/2022, pois serviu de fundamentação para as medidas administrativas lesivas ao erário estadual descritas nesta peça.
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Por Ascom MPE