O trabalho doméstico análogo à condição de escravo

O trabalho doméstico escravo, ainda se encontra presente em nossa sociedade.

Desde o Período Imperial, a relação com o trabalho doméstico no Brasil, é um campo de atuação das mulheres, principalmente das negras escravas e depois das ex-escravas, com o decreto da Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, pela princesa Isabel abolindo a escravatura.

A aprovação da Lei Áurea resultou numa vitória de grupos políticos, que aboliram a escravidão sem pagar indenização, dando liberdade aos escravos sem auxiliá-los numa integração social.

Em um contexto de discriminação, desigualdade social e racial e a necessidade de sobreviver, as ex-escravas se viram forçadas a vender sua mão de obra por comida e moradia.

Ainda há resquícios, na atualidade, da época em que as atividades domésticas eram exercidas como trabalho análogo ao de escravo.

Segundo Marco Antônio César Villatore, o direito de ter um escravo como propriedade, há muito já não faz parte do nosso ordenamento jurídico. Entretanto, até os dias atuais perdura a situação de trabalhadores e trabalhadoras que são submetidos à condições de escravidão, ou mesmo que trabalham em condições análogas à de escravos.

O trabalho análogo ao de escravo, constatado e divulgado atualmente, tem algumas diferenças do processo de escravidão e exploração que existiu em nosso País até a época do Brasil Império. A escravidão era vantajosa para todos, uma vez que era baseada no trabalho forçado e sem remuneração dos negros, que eram trazidos da África.

Esse autor continua afirmando que mesmo com muitos meios de combate, precisamos nos atentar que o trabalho doméstico análogo à condição de escravo, possuiu particularidades quanto ao seu combate, porque não se trata de um problema visível à toda a sociedade, pois se encontra escondido dentro dos lares. Além disso, as vítimas na maioria das vezes não têm como denunciar os abusos, pois, diante da sua prisão psicológica, muitas vezes nem imaginam que estão sendo privadas de seus direitos básicos.

Mesmo fazendo parte de direitos fundamentais previstos em nossa Constiuição, como Lei Maior que rege o país, ainda existem casos de pessoas que são exploradas em seus trabalhos, tendo seus direitos violados.

A Constituição de 1988, em diversas passagens se refere à valorização do trabalho. No artigo 1º – inciso III, traz como direitos fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. No inciso IV, assegura como objetivo à todos uma existência digna no meio laboral.

Além disso, assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico, é uma ação obrigatória desde 1972.

No que diz respeito à exploração trabalhista do empregado doméstico, tem dois pontos a serem destacados:  questão social e a educacional familiar. Na primeira, temos uma herança escravocrata de desigualdade social e racial, onde uma pessoa se sente no direito de explorar o outro em benefício próprio. Na questão educacional familiar, algumas famílias, geralmente com poder econômico/político, educam seus filhos como reizinhos ou princesinhas que podem tudo, inclusive o direito de explorar o outro.

O cenário de exclusão social e de exploração que vemos hoje, são resquícios do processo de formação do provo brasileiro.

O trabalho escravo pode desencadear problemas psicológicos sérios, entre eles estão: baixaestima; desamparo aprendido; estresse e ansiedade. limitando o desenvolvimento cognitivo, social e psicológico dos indivíduos. 

Terminar com o trabalho doméstico análogo à condição de escravo, exige o comprometimento das autoridades governamentais, uma união dos próprios trabalhadores e da sociedade civil, para lutar contra essa exploração escrava.