Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de contas de 2024 à Justiça Eleitoral

POR REDAÇÃO COM ASSESSORIA

Os partidos políticos têm prazo até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Conforme o artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil dos diretórios nacionais deve ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem enviar suas contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

Após o recebimento, a Justiça Eleitoral é responsável por publicar os balanços na imprensa oficial ou, na ausência desta, realizar a afixação dos documentos nos cartórios eleitorais.

Documentação necessária

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que verifica se as informações refletem corretamente a movimentação financeira do partido, incluindo receitas, despesas e aplicação dos recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo possui caráter jurisdicional e deve conter os dados enviados via SPCA, acompanhados dos documentos comprobatórios exigidos.

A Resolução TSE nº 23.604/2019 estabelece os documentos obrigatórios, entre eles:

  • Relação dos responsáveis pela direção financeira da legenda durante o exercício, como presidente e tesoureiro, e seus substitutos;
  • Lista das contas bancárias abertas pelo partido;
  • Conciliação bancária para identificar débitos ou créditos não registrados em extratos;
  • Demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário;
  • Relatórios de doações recebidas, obrigações a pagar e dívidas de campanha;
  • Extrato resumido da prestação de contas;
  • Detalhamento das transferências de recursos para campanhas eleitorais, com identificação da origem e destino dos valores;
  • Demonstrativo de contribuições recebidas.

Isenção para diretórios sem movimentação

Os diretórios municipais que não tiveram movimentação financeira ou arrecadação de bens em dinheiro durante 2024 estão dispensados da prestação de contas à Justiça Eleitoral e da entrega de declarações à Receita Federal. Porém, é obrigatória a entrega de uma declaração formal informando a ausência de movimentação.

Consequências da desaprovação

A rejeição das contas pela Justiça Eleitoral não impede o partido de participar das eleições. No entanto, pode acarretar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, suspensão do repasse do Fundo Partidário e outras penalidades previstas na legislação eleitoral.