Na manhã desta quarta-feira (28), o CRB foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a pagar uma multa no valor de R$ 13 mil após a torcida entoar cânticos discriminatórios contra a árbitra Edina Alves e arremessar objetos no campo contra os jogadores.
A punição foi estabelecida pelos auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD e ainda cabe recurso. Por maioria dos votos, o clube alagoano foi multado em R$ 10 mil por pelos cânticos contra a árbitra e em R$ 3 mil por arremessar objetos no campo.
Em nota, o CRB destacou que “fez tudo que foi possível para a identificação” dos envolvidos e que a súmula da árbitra é “bem econômica”.
“A súmula é bem econômica. A gente não sabe em que momentos esses objetos foram arremessados e se atingiu ou não alguém. O clube fez um boletim de ocorrência e cobrou. Com relação a denúncia no artigo 243-G, o clube tem um cuidado especial no futebol feminino, tem nas mulheres grande trunfo na sua torcida e repudia qualquer ato discriminatório, mas a gente se encontra em uma questão cultural. O clube fez tudo que foi possível para a identificação. O CRB é totalmente contrário a isso. Temos que começar a conscientizar o torcedor brasileiro. Essa questão estrutural tem que ser combatida. O CRB juntou seus torcedores, pegou uma ata e tem feito o que é possível para mudar essa questão e conscientizar. Peço que o clube seja absolvido no artigo 213 até pelas providências tomadas e por serem objetos lícitos e também a absolvição no artigo 243-G”, concluiu a defesa.
Fonte: Tribuna Hoje