Suspeito de matar jovem em Junqueiro está em unidade de internação para menores na capital

Foto: Reprodução

Na segunda-feira, 27, a Justiça de Alagoas determinou a imediata interdição provisória do jovem suspeito de esfaquear e matar a adolescente Alessandra Araújo, de 15 anos, na quarta-feira, 22, na Zona Rural de Junqueiro, no Agreste Alagoano.

Segundo informações da Polícia Militar, o acusado de cometer o feminicídio foi  identificado pelas iniciais J.S, 17 anos, e nutria uma obsessão pela vítima.

No dia do crime, acusado e vítima estavam no mesmo ônibus escolar, e quando Alessandra desceu do ônibus com uma amiga, ele acompanhou as duas e em um determinado trecho do percurso, o suspeito abraçou a vítima e começou a desferir golpes no pescoço.

Familiares informaram que esse jovem é primo de Alessandra e morava na mesma rua do povoado.

O suspeito tentou fugir em uma moto, mas foi apreendido por policiais enquanto se aproximava do Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) de Junqueiro. Esse crime bárbaro chocou o estado de Alagoas.

O delegado Arthur César, que investiga o caso, deu detalhes sobre o crime, disse que o homicídio foi premeditado e após cometer o crime o suspeito postou um vídeo violento nas redes sócias. 

“A gente descobriu que, no dia do crime, ele havia postado um vídeo no Instagram onde um palhaço do cinema persegue uma moça. Ou seja, ele estava anunciando esse crime, ele vinha premeditando praticar esse crime. Isso foi confessado por ele no momento da sua apreensão em flagrante”, disse o delegado.

Leia na integra a decisão 

Na decisão da Vara Plantonista da 4ª Circunscrição, o juiz responsável pelo processo ressaltou que os indícios apurados são fortes. “[…] Verifico que os requisitos estão devidamente preenchidos, pois os indícios são fortes, seja pelo termo de apreensão de págs. 05, pelas informações inseridas no BO., bem como pelas próprias narrativas do adolescente infrator. Quanto à materialidade do fato, a mesma resta encampada pelo conjunto atrelado nos autos, bem como pelos documentos, dando conta da morte da vítima”.

“Nota-se que a conduta apresentada pelo adolescente demonstra o seu alto grau de periculosidade, haja vista que se utilizou de meio grave para aferição da infração, esta, que por sinal, bárbara, uma vez que perpetrou certa pluralidade de golpes de faca contra a vítima, outra menor”, reforça a decisão judicial, que determinou a imediata internação provisória do adolescente, devendo a mesma não ultrapassar o prazo de 45 dias, atentando-se aos que discorre o art. 123 – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Fonte: Jornal de Arapiraca/ Rafaela Tenório