A política do coronelismo de “tabica na mão” mostra que ainda não foi erradicada em alguns municípios do interior alagoano. Um deles é Taquarana, onde o atual gestor vem perseguindo e demitindo servidores em pleno período de vedação eleitoral, como forma de retaliação por demonstrarem apoio ao candidato da oposição.
Além de ameaçar, perseguir e demitir os servidores, o prefeito Geraldo Cícero também é acusado de calote, por suspender os pagamentos do mês de julho desses servidores, que trabalharam porém não receberam.
Uma dessas servidoras é Vanessa dos Santos Costa, que trabalhava como cuidadora de crianças com necessidades especiais numa escola da rede municipal. Segundo ela, a perseguição do prefeito Geraldo Cícero começou após seu pai, que é candidato a vereador, se desfiliar do partido do prefeito e anunciar apoio ao candidato da oposição, Bastinho Anacleto.
Segundo ela, no último dia 24 de julho recebeu da diretora da escola a informação que estaria desligada do cargo, porém até agora não recebeu o pagamento do mês trabalhado. “Tenho a cópia da folha de ponto assinada até 24 de julho, porém a Prefeitura alega que só trabalhei até o final de junho”, ressaltou indignada.
Mãe de uma filha pequena, Vanessa não sabe como vai manter as despesas da casa, uma vez que o seu esposo encontra-se de benefício por conta de um problema de saúde. “O prefeito não teve responsabilidade nem com a criança que eu cuidava, que após o meu desligamento passou cinco dias sem ir à escola pela falta de uma cuidadora”, lamentou Vanessa.
Manoel Aparecido Soares foi outra vítima da perseguição do todo poderoso prefeito Geraldo Cícero. Vigilante do município há quase quatro anos, Manoel trabalhou todo o mês de julho, porém no dia 30, data do pagamento, percebeu que não havia dinheiro na conta e foi orientado a procurar o prefeito. Ao ser atendido pelo vice-prefeito José Gilberto que, segundo Manoel, o recebeu na sala com a seguinte indagação: “Afinal, você está com quem?”, alegando que o vigilante frequentava muito a casa de uma pessoa que tem forte ligação com a oposição.
Casado e pai de 6 filhos, Seu Manoel alega que começou receber a ajuda de amigos para sustentar a família e que vai acionar a justiça contra a Prefeitura. “Fui demitido num período de vedação eleitoral e isso é contra a lei. Vou acionar a justiça pois isso não pode ficar impune”, desabafou.
Outro servidor demitido por perseguição foi Genivaldo dos Santos, professor de educação física há 4 anos. Ele alega que trabalhou até 1º de agosto, mesmo percebendo que o salário não havia caído na conta até o dia 30 do mês passado. No último dia de trabalho foi orientado a procurar a Secretaria Municipal de Educação, onde tomou conhecimento do desligamento. “Se iriam me demitir antes do período eleitoral porque me deixaram trabalhar o mês de julho?”, indagou Genivaldo, alegando que tentou ligar e mandou várias mensagens aos seus superiores, porém sem resposta.
Motorista de transporte escolar há dois anos, Irilan Alves Pereira foi outro servidor demitido por perseguição, após marcar presença na convenção política do candidato opositor Bastinho Anacleto. Segundo ele até agora o salário de julho também não caiu na conta, apesar de ter trabalhado o mês inteiro transportando estudantes universitários do município até cidades vizinhas. Segundo ele o recado veio antes: “Uma pessoa me disse que se eu fosse visto na convenção do Bastinho o prefeito iria me demitir. E assim ele fez”, lamentou Irilan, que já acionou a justiça contra o prefeito Geraldo Cícero.
Advogado especialista diz que demissão em período de vedação eleitoral é crime e pode resultar em cassação do mandato
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral, Fabiano Jatobá, a demissão sem justa causa não pode ocorrer dentro dos três meses que antecedem a eleição, conforme prevê a lei 9.504 no artigo 73. A demissão só poderia ocorrer mediante a justa causa, desde que fosse embasada na instauração de um prévio processo administrativo disciplinar. Esse tipo de demissão caracteriza uma conduta vedada que pode culminar numa investigação judicial eleitoral,podendo causar,inclusive, a cassação do registro ou a cassação do prefeito caso ele vença as eleições.
POR ASSESSORIA