
POR REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão da 37ª Zona Eleitoral que rejeitou o recurso apresentado por Tiburcio Militão Junior, o qual alegava fraude no cumprimento da cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Porto Real do Colégio.
O recurso contestava a participação das candidatas Bárbara Priscila Rodrigues, Vanês Bastos da Silva e Flávia Vanessa Machado Canuto Chaves, todas filiadas ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Segundo o autor da ação, as candidatas teriam sido utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres, pois suas campanhas teriam caráter fictício, com votação muito baixa — 6, 5 e 18 votos, respectivamente — além de movimentação financeira e atuação limitada nas redes sociais.
Além disso, Tiburcio Militão Junior alegou que a suposta fraude teria beneficiado diretamente o presidente do diretório municipal do PDT, Francisco de Assis Chaves Junior, e outros candidatos eleitos pelo partido, como José Belchior de Lira Filho e Josenildo Campos. A ação também apontava que Flávia Vanessa, esposa do presidente do PDT local, teria recebido mais recursos do fundo eleitoral em comparação às demais candidatas e registrado gastos pouco detalhados em sua prestação de contas.
Em sua defesa, o PDT afirmou que não houve irregularidades e que a votação baixa não comprova fraude eleitoral. O partido destacou a participação efetiva das candidatas em atividades de campanha, como caminhadas, reuniões públicas e discursos, e garantiu a transparência nas prestações de contas apresentadas.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, acompanhou a decisão inicial e afirmou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar que as candidaturas femininas foram apenas uma formalidade para cumprir a cota de gênero. O MP também ressaltou que, em cidades pequenas como Porto Real do Colégio, é comum que a campanha seja focada na propaganda de rua, e não na atuação digital.
Dessa forma, o TRE-AL manteve a sentença da 37ª Zona Eleitoral que considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral contra as candidatas do PDT, confirmando a validade das candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024 em Porto Real do Colégio.