Casal desrespeita Processo impetrado pelo Ministério Público em seu desfavor

Foto: Assessoria

A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, em 14 de junho de 2022, exatamente às 13:20, divulgou uma  nota, em seu site eletrônico, estando o seu conteúdo em desconformidade ao expresso em lei, que diz respeito ao ônus de provar a falta de água ao consumidor. Sabedora de sua obrigação(dever), e alertada Pelo Ministério Público de Estado de Alagoas, em  Ação de Civil Pública C/C Pedido de Tutela de Urgência  Antecipada, em Procedimento Precatório de IC nº 062022.00000145-9, impetrada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, Drº Thiago Chacom.

O episódio confere a responsabilidade de fazer prova à Casal, nesses termos, ela tem que provar que forneceu água durante o período cobrado pela empresa, para a emissão do boleto de cobrança.

Contudo, a Casal, arbitrariamente, obriga o consumidor vítima da ineficaz prestação de serviço, a se deslocar de sua residência, ir até ao seu escritório, levar a conta ou as contas de água, para a conferência do ocorrido, e o posterior cancelamento do pagamento daquela conta, pois não houve o consumo.

Lembremos que não houve o consumo por falta de capacidade técnica da Empresa em questão, ou seja, da CASAL, ante as várias tentativas do próprio Ministério Público em colher a motivação dos reclamos da sociedade.

Neste caso, e tão somente neste caso, onde a motivadora do dano à população, é a própria Companhia de Saneamento de Alagoas, fica claro, até para os menos avisados, que a prova tem que se referir ao fornecimento de água, e não à falta do produto, como quer insinuar a empresa ré do Processo acima, alegando suas normas internas como a verdade.

A norma interna expedida por qualquer entidade,  é para o cumprimento única e exclusivamente por parte daquele corpo de funcional. O consumidor ou usuário de qualquer serviço, é protegido por lei expedida pelo estado, seja ele estado federal, estadual ou administração municipal, concomitantemente pacificado pela justiça.

Na nota, a Casal publica o seguinte,  ipsis litteris; 

 Nota: Abastecimento da Região Agreste e instrução a usuários que ficaram sem consumo medido pelo hidrômetro

A Casal também orienta aos usuários que ficaram totalmente sem consumo registrado no hidrômetro e comprovado na fatura de água, após a leitura do medidor, que, em julho, quando estiverem com a fatura referente ao consumo de junho em mãos, procurem o atendimento presencial da empresa, no escritório da cidade onde moram, para que seja avaliada a possibilidade de cancelamento da referida fatura, considerando o seguinte regramento interno:

1 – Os clientes usuários das áreas mais afetadas em Arapiraca, entre elas os bairros Massaranduba, Bom Sucesso, Planalto e Senador Arnon de Mello, devem procurar o atendimento ao público da Casal com a fatura em questão. O escritório da Companhia na cidade fica na Rua São Francisco, no Centro;

2 – Só se caracteriza como procedente para cancelamento da fatura o caso em que não houve abastecimento ou o mesmo fora totalmente prejudicado (com consumo registrado de até 2 m³/mês, ou seja, dois mil litros no mês) durante todo o período de apuração da fatura;

3 – A Coordenação de Produção e Distribuição da Unidade de Negócio Agreste, da Casal, irá confirmar mediante parecer acerca do desabastecimento da área;

4 – Na fatura devem constar leituras reais (anterior e atual), e não médias, sendo fundamental que o cliente permita a leitura do hidrômetro;

5 – A Coordenação Comercial da Casal confirmará se a diferença entre as leituras reais gerou consumo “zero” ou de no máximo 2 m³/mês (dois metros cúbicos por mês);

Ainda conforme a Casal e as regras internas para cancelamento de fatura, só serão aceitas as reclamações caso o desabastecimento seja ratificado pelos pareceres das Coordenações de Produção e Distribuição das respectivas Unidades e que a deficiência seja localizada e temporal, onde é possível constatar o desabastecimento ou abastecimento totalmente deficitário…

O escritório da Casal no Centro de Arapiraca funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h30. Não precisa agendar previamente, basta chegar ao local que o atendimento será efetuado. Outras informações podem ser obtidas pelo Call Center 0800 082 0195.

O Processo descrito acima, encontra-se na página do site do Ministério Público do Estado de Alagoas, para qualquer confronto ao disposto nesta matéria.

Fonte: Jornal de Arapiraca/ Carlo Bandeira