
Cícero Cardoso é prefeito de Pindoba, um dos menores municípios de Alagoas, com aproximadamente três mil habitantes. Em 2020, o político filiado ao PTB obteve apenas três votos a mais do que Moisés Cerqueira. Foram 1.074 votos para Cardoso contra 1.071 para Cerqueira, a menor diferença das eleições municipais em todo o estado.
O resultado apertadíssimo teria sido conquistado por meio de abuso de poder político e suposta fraude eleitoral, conforme sustenta Moisés Cerqueira em ação que tramita na justiça. O adversário político alega que Cícero Cardoso promoveu, de forma irregular, a inclusão de eleitores de outras cidades no universo de pessoas aptas ao exercício do voto na pequena Pindoba.
“Os ilícitos praticados se caracterizam na promoção de maciça transferência fraudulenta de títulos eleitorais de eleitores que não residem no município de Pindoba, havendo provas documentais concretas, conforme inquérito policial, já denunciados em processo judicial, anexo aos autos, de que os supostos eleitores residem em outros municípios e que muitos sequer compareceram ao posto eleitoral daquela municipalidade para efetuar a transferência do título”, relata trecho da Ação de Investigação Judicial de nº 0600625-09.2020.6.02.0005 que o Jornal de Arapiraca teve acesso.
A denúncia que tramita na Zona Eleitoral de Viçosa, município polo da região na qual Pindoba está localizada, acrescenta outra grave acusação. No dia 14 de novembro de 2020, “com o intuito de deixar o eleitor confuso”, segundo consta nos autos do processo, Cícero Cardoso e seus correligionários teriam propagado notícia falsa contra a campanha de Moisés Cerqueira.
Fake News
A mentira espalhada dizia que Cerqueira teve sua candidatura impugnada, fake news que surtiu o efeito desejado, causando abstenção eleitoral de “aproximadamente mais de 300 eleitores”, conforme estimativa apresentada na ação que pedia a suspensão da diplomação de Cícero Cardoso, sem êxito para o objetivo inicial sobre o caso também alvo de investigação policial.
No dia 05 de março deste ano, houve audiência de instrução com testemunhas, com determinação para depoimento posterior dos réus da ação penal que investiga as transferências fraudulentas de domicílio eleitoral. Contudo, as testemunhas cancelaram suas oitivas, sob o fundamento do direito ao silêncio, acrescenta o detalhe na ação suspensa pela justiça eleitoral, motivo para ingresso de mandado de segurança.
Fonte: Redação/ Fernando Vinicius
