Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais; regra permite votar fora do município de origem

PORREDAÇÃOCOM ASSESSORIA
Os eleitores que estarão fora de seus municípios no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido permite que o eleitor vote em outra cidade durante as eleições de outubro e pode ser realizado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o serviço de transferência temporária do local de votação, informar os dados solicitados e consultar os municípios que possuem vagas disponíveis. Também é possível fazer o procedimento presencialmente, mediante apresentação de documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A modalidade possui regras diferentes conforme o local escolhido pelo eleitor.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor também pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos dois turnos. Eventuais alterações ou cancelamentos do pedido podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.
Quem fizer o pedido, mas não comparecer ao local indicado para votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser realizada pelo aplicativo e-Título.
Eleitor no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos.
