MP de Bolsonaro coloca em risco o Marco Civil da Internet

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O presidente Bolsonaro (sem partido) assinou a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, nesta segunda-feira (6). A lei regula o uso da internet no Brasil desde 2014 e transformava o mundo da web mais seguro. A MP dificulta o combate a fake news.

Com a mudança, os provedores de redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis e conteúdos. Isso quer dizer que a plataforma precisa notificar o usuário, identificar a medida adotada, apresentar o motivo da moderação e informar sobre prazos, canais de comunicação e procedimentos para a contestação.

A nova medida proíbe apagar posts ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa” e “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.”

Veja a baixo o que é considerado justa causa para a MP:

  • inadimplemento do usuário;
  • contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
  • contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots);
  • contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
  • cumprimento de determinação judicial;
  • conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
  • prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc;
  • apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
  • prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
  • promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
  • prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
  • usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
  • prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
  • usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
  • infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico;
  • disseminação de vírus ou malware
  • comercialização de produtos impróprios ao consumo

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo —dura por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.

Fonte: Redação com UOL

07/09/2021 10h36