
O presidente Bolsonaro (sem partido) assinou a medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, nesta segunda-feira (6). A lei regula o uso da internet no Brasil desde 2014 e transformava o mundo da web mais seguro. A MP dificulta o combate a fake news.
Com a mudança, os provedores de redes sociais, como Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, precisam seguir protocolos antes de remover contas, perfis e conteúdos. Isso quer dizer que a plataforma precisa notificar o usuário, identificar a medida adotada, apresentar o motivo da moderação e informar sobre prazos, canais de comunicação e procedimentos para a contestação.
A nova medida proíbe apagar posts ou excluir contas, total ou parcialmente, “exceto por justa causa” e “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.”
Veja a baixo o que é considerado justa causa para a MP:
- inadimplemento do usuário;
- contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
- contas preponderantemente geridas por qualquer programa para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo (bots);
- contas que ofertem produtos ou serviços que violem direitos de propriedade intelectual;
- cumprimento de determinação judicial;
- conteúdo em desacordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
- prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico, etc;
- apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;
- promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
- usar ou ensinar a roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
- prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
- usar ou ensinar a violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
- infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico;
- disseminação de vírus ou malware
- comercialização de produtos impróprios ao consumo
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo —dura por 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, e perde os efeitos se não for aprovada no Congresso.
Fonte: Redação com UOL
07/09/2021 10h36
