Azul é condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais após cancelar voo e reacomodar cliente em transporte terrestre

POR REDAÇÃO / FOTO: DIVULGAÇÃO

A companhia aérea Azul foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a um cliente após cancelar seu voo e reacomodá-lo em um transporte terrestre. A decisão, tomada pelo juiz Nelson Tenório, do 5º Juizado Especial de Maceió, foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário de Justiça Eletrônico. Além da compensação financeira, a empresa deverá devolver o valor da passagem, de R$ 1.306,21.

O cliente, que tinha chegada prevista para as 10h30 em Recife, onde realizaria compromissos profissionais, só chegou ao destino cerca de 12h40, devido ao cancelamento do voo. A solução da companhia para o transporte foi colocar o passageiro em um ônibus, o que agravou sua situação, já que ele estava se recuperando de uma lesão na perna. O longo tempo sentado no transporte terrestre intensificou as dores que ele sentia.

Em busca de esclarecimentos, o cliente foi informado pela companhia aérea de que sua responsabilidade se limitava a transportá-lo até o destino final, sem oferecer outra forma de compensação.

A defesa da Azul argumentou que o cancelamento foi necessário por questões de manutenção da aeronave e que a opção de transporte terrestre foi a mais rápida disponível, já que o próximo voo sairia em nove horas. No entanto, o juiz rejeitou essa justificativa.

Na sentença, o magistrado afirmou que a manutenção das aeronaves, mesmo em casos extraordinários, faz parte dos riscos inerentes à atividade da empresa, e não a exime de indenizar o cliente. O juiz também ressaltou que a substituição do transporte aéreo por um ônibus, juntamente com o atraso e o impacto nas condições de saúde do passageiro, ultrapassou o limite do mero aborrecimento.

“A troca do meio de transporte não corresponde ao serviço adquirido inicialmente, e a empresa deve ressarcir o valor pago”, concluiu o juiz em sua decisão.