TRE-AL mantém cassação de chapa do PSB por fraude à cota de gênero em São Sebastião

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Josiane Alta Tenório de Olanda Lima e manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em São Sebastião. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

Com o julgamento, a Corte manteve a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município, preservando a anulação dos votos recebidos pela legenda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa.

Segundo o processo, as candidaturas de Josiane Alta Tenório de Olanda Lima, Viviane Maria dos Santos e Josimeiry Ferreira dos Santos teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. As três foram declaradas inelegíveis por oito anos.

A defesa de Josiane alegou que a desistência da candidatura ocorreu em razão de problemas de saúde e incapacidade temporária reconhecida pelo INSS. O TRE-AL, porém, entendeu que a justificativa não afastava os indícios apontados no processo, como ausência de campanha, falta de divulgação, inexistência de despesas eleitorais e prestação de contas sem movimentação.

Para a Justiça Eleitoral, a fraude não foi caracterizada apenas pela baixa votação ou pela desistência das candidatas, mas pelo conjunto de elementos que indicariam falta de participação efetiva na disputa. O colegiado também decidiu não aplicar multa pelo recurso, considerando que foi o primeiro embargo apresentado no processo.