
Uma estátua em homenagem ao Diabo, construída em uma propriedade particular no distrito de Taíba, em São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza, ganhou repercussão nacional após sua inauguração. O monumento, que custou R$ 100 mil, foi financiado integralmente pela líder religiosa conhecida como Mãe Rainha das Trevas, responsável pelo templo Palácio Estrela Negra da Quimbanda.
Segundo a sacerdotisa, o investimento foi feito exclusivamente com recursos próprios e todas as etapas da obra seguiram as exigências legais. Ela afirmou que buscou as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes antes do início da construção, realizada em um terreno de sua propriedade.
A estrutura foi projetada por um engenheiro civil e inaugurada no dia 25 de julho, durante a celebração dos 29 anos da casa religiosa. A líder da quimbanda afirma que se trata da maior estátua do Diabo do mundo, embora não haja certificação ou registro oficial que confirme a informação.
Em nota, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante informou que o empreendimento atende à legislação ambiental e urbanística. O município explicou que a licença ambiental e o alvará de construção foram concedidos após autorização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), já que a área está inserida na Área de Proteção Ambiental das Dunas do Litoral Oeste.
Após divulgar imagens da inauguração nas redes sociais, Mãe Rainha das Trevas relatou ter recebido manifestações de apoio, mas também comentários preconceituosos. Ela defendeu o respeito à diversidade religiosa e afirmou que a liberdade de crença é um direito garantido pela Constituição Federal.
A líder religiosa também destacou que o templo realiza encontros mensais abertos ao público, reunindo centenas de participantes, além de desenvolver ações sociais, como doações de alimentos e distribuição de brinquedos para crianças.
O caso reacendeu o debate sobre liberdade religiosa no Brasil e os limites da intolerância contra religiões de matriz espiritual. A legislação brasileira prevê punição para atos de discriminação, preconceito ou incitação ao ódio motivados por crença religiosa, conforme estabelece a Lei nº 7.716/1989.
POR REDAÇÃO
