
Por Redação / Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Porto Real do Colégio, Aldo Ênio Borges, foi condenado pela Justiça de Alagoas por improbidade administrativa em razão do uso indevido de meios institucionais para promoção pessoal. A decisão judicial aponta que a conduta feriu princípios básicos da administração pública, especialmente no que diz respeito à impessoalidade.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que identificou irregularidades no uso das redes sociais oficiais da prefeitura. Conforme apurado, publicações que deveriam ter caráter informativo passaram a destacar diretamente a imagem do então gestor, associando obras, serviços e ações da gestão à sua figura pessoal.
Na sentença, a Justiça destacou que houve desvio de finalidade na comunicação institucional, ultrapassando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Entre os elementos considerados estão a presença frequente do ex-prefeito nas postagens, menções diretas em legendas e até a conexão entre o perfil oficial do município e sua conta pessoal em rede social.
O entendimento judicial foi de que houve violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição, que proíbe a promoção individual de agentes públicos em publicidade oficial. Além disso, ficou caracterizado o dolo, ou seja, a intenção consciente de obter vantagem política por meio do uso da estrutura pública.
Outro ponto relevante foi o fato de o ex-prefeito já ter sido alertado anteriormente pelo Ministério Público sobre a necessidade de adequação das publicações. Mesmo assim, ele manteve práticas semelhantes, o que pesou na decisão e resultou na condenação por improbidade administrativa.
