Justiça determina que Unimed Maceió custeie cirurgia reparadora e pague indenização a paciente pós-bariátrica

Por Redação/ Foto: Divulgação

A Justiça de Alagoas decidiu que a Unimed Maceió deverá custear integralmente uma cirurgia reparadora indicada a uma paciente que perdeu cerca de 44 quilos após realizar procedimento bariátrico. Além disso, a operadora de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão da negativa de cobertura do tratamento.

A sentença foi assinada pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital, que considerou indevida a recusa do plano em autorizar tanto a cirurgia reparadora quanto o uso das tecnologias Argoplasma/Renuvion, recomendadas pela equipe médica responsável pelo acompanhamento da paciente.

De acordo com o processo, após a expressiva perda de peso, a paciente passou a apresentar excesso de pele, condição comum em casos de emagrecimento acentuado. Os médicos indicaram a realização de cirurgias reparadoras como parte do tratamento da obesidade, com o objetivo de prevenir complicações como infecções e dermatites, além de contribuir para a recuperação funcional e clínica.

Na defesa, a Unimed Maceió alegou que não haveria obrigação contratual de custear o procedimento nem os materiais e tecnologias indicados, sustentando ausência de previsão específica no contrato firmado com a beneficiária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual cirurgias plásticas reparadoras devem ser cobertas pelos planos de saúde quando integram o tratamento da obesidade mórbida após a bariátrica.

Na decisão, o juiz ressaltou que os efeitos da perda significativa de peso ultrapassam a questão estética, podendo gerar complicações clínicas relevantes. Com isso, determinou que a operadora autorize e arque com todos os custos do procedimento indicado, além do pagamento da indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.