
Por Redação / Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho em Arapiraca determinou que uma empresa do município está impedida de exigir que seus funcionários participem de atividades religiosas como condição para manter o emprego.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho e atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), após denúncias de trabalhadores sobre possíveis situações de constrangimento no ambiente profissional.
Segundo o processo, havia relatos de que empregados eram pressionados a participar de encontros e atos religiosos promovidos pela empresa, com risco de demissão caso recusassem.
A Justiça entendeu que esse tipo de conduta viola a liberdade de consciência e de crença, garantidas pela legislação brasileira, além de ferir princípios fundamentais das relações de trabalho.
Com a decisão, a empresa fica proibida de manter qualquer prática que condicione o vínculo empregatício à participação em atividades religiosas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O MPT reforçou que o objetivo da ação é assegurar um ambiente de trabalho livre de coerção e respeitoso às diferentes crenças dos trabalhadores.
