Justiça do Trabalho proíbe exigência de participação religiosa em empresa de Arapiraca

Por Redação / Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho em Arapiraca determinou que uma empresa do município está impedida de exigir que seus funcionários participem de atividades religiosas como condição para manter o emprego.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho e atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), após denúncias de trabalhadores sobre possíveis situações de constrangimento no ambiente profissional.

Segundo o processo, havia relatos de que empregados eram pressionados a participar de encontros e atos religiosos promovidos pela empresa, com risco de demissão caso recusassem.

A Justiça entendeu que esse tipo de conduta viola a liberdade de consciência e de crença, garantidas pela legislação brasileira, além de ferir princípios fundamentais das relações de trabalho.

Com a decisão, a empresa fica proibida de manter qualquer prática que condicione o vínculo empregatício à participação em atividades religiosas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O MPT reforçou que o objetivo da ação é assegurar um ambiente de trabalho livre de coerção e respeitoso às diferentes crenças dos trabalhadores.