
Por Redação / Foto: Divulgação
Uma jovem de 24 anos, natural de Batalha, conseguiu na Justiça o reconhecimento oficial de sua estrutura familiar ao incluir, em seu registro de nascimento, o nome do pai biológico e do pai socioafetivo. O caso foi acompanhado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Registrada ainda bebê pelo companheiro de sua mãe, a jovem sempre reconheceu nele a figura paterna, mesmo sem vínculo sanguíneo. Ao mesmo tempo, manteve ao longo da vida o conhecimento sobre seu genitor biológico. O desejo de formalizar essa realidade levou os três a buscarem orientação no programa Expresso da Cidadania.
A condução do caso ocorreu de forma consensual, com reconhecimento dos dois vínculos. O pedido foi levado ao Judiciário, que autorizou a inclusão de ambos os pais no registro civil, consolidando legalmente a dupla paternidade.
A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a multiparentalidade como forma legítima de família. Com isso, a jovem passa a ter garantidos direitos iguais em relação aos dois pais, incluindo herança, pensão e convivência, reforçando que os laços afetivos também têm valor jurídico.
