
Por Redação com Assessoria
Eleitores que atuam como mesários nas eleições em Alagoas podem garantir a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Governo do Estado. O benefício está previsto na Lei Estadual nº 8.542/2021 e contempla pessoas convocadas e nomeadas pela Justiça Eleitoral para colaborar durante o processo eleitoral.
Para ter direito à isenção, o eleitor precisa comprovar participação em pelo menos duas eleições, podendo ser em pleitos diferentes ou não consecutivos. A legislação considera cada turno de votação como uma eleição independente para fins de contagem do benefício.
A regra não se limita aos mesários. Também podem solicitar a isenção presidentes de mesa, secretários, integrantes de juntas eleitorais, coordenadores de locais de votação e demais colaboradores oficialmente designados pela Justiça Eleitoral para atuar na organização e execução das eleições.
A comprovação da atividade deve ser feita por meio de uma declaração emitida pela Justiça Eleitoral, contendo informações sobre a função desempenhada e a data do serviço prestado. O documento, em cópia autenticada, deve ser apresentado no ato da inscrição do concurso.
Após o cumprimento do requisito de participação em duas eleições, o benefício permanece válido pelo período de quatro anos. A isenção abrange concursos promovidos pela administração pública direta e indireta do Estado, incluindo autarquias, fundações públicas e outras entidades vinculadas ao Poder Público Estadual.
Além da possibilidade de não pagar a taxa de inscrição em concursos, o trabalho voluntário nas eleições também garante outros benefícios previstos pela Justiça Eleitoral, como dias de folga para compensação no trabalho, possibilidade de critério de desempate em concursos quando houver previsão no edital e contabilização de horas extracurriculares para estudantes universitários.
