MP recomenda revogação de lei sobre gratificação a agentes de proteção em Marechal Deodoro

Por Redação/ Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Alagoas orientou a anulação de uma lei municipal que autoriza o pagamento de gratificações a agentes de proteção — função tradicionalmente exercida de forma voluntária e vinculada ao Judiciário. A recomendação foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do órgão e é direcionada ao prefeito de Marechal Deodoro, André Luiz Barros da Silva, o André Bocão.

A medida decorre de um procedimento administrativo instaurado após denúncia de possível acúmulo irregular de rendimentos por uma servidora do Judiciário. Embora essa irregularidade não tenha sido confirmada, a investigação identificou que o município estaria remunerando uma atividade que, por natureza, não integra o quadro funcional da administração pública municipal.

Segundo o Ministério Público, os agentes de proteção atuam como auxiliares da Justiça da Infância e Juventude e são regidos por normas da Corregedoria Geral de Justiça. Dessa forma, não possuem vínculo com o Executivo, o que inviabiliza o pagamento de gratificações com recursos municipais.

Entre os pontos destacados pelo promotor responsável estão a natureza voluntária da função, a inexistência de vínculo com o município e a interferência entre os Poderes, já que a lei previa a participação do Judiciário na indicação dos beneficiários, ultrapassando suas competências.

O órgão ministerial orienta que o prefeito encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto para revogação imediata da norma. A gestão municipal deverá informar, dentro do prazo estabelecido, se acatará a recomendação. Caso contrário, o MP poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.