Subtítulo: Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral, mas exige solicitação dentro do prazo e atenção às regras definidas pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral liberou, a partir desta segunda-feira (20), a consulta aos locais de votação disponíveis para o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. A modalidade permite que eleitores que estejam fora do município onde votam normalmente possam participar do pleito, desde que façam a solicitação dentro do período estabelecido.
O voto em trânsito depende do local onde o eleitor estará no dia da eleição. Quem estiver em outro município do mesmo Estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em um Estado diferente daquele onde possuem título eleitoral terão o voto limitado apenas ao cargo de presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros que moram no exterior e estiverem no país durante a votação, desde que tenham feito o pedido dentro do prazo previsto.
Solicitação online
Eleitores com biometria cadastrada podem solicitar o voto em trânsito pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem não possui cadastro biométrico ou prefere o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. No momento do pedido, é necessário informar a cidade onde pretende votar e indicar se a solicitação será válida para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Atenção às regras
A Justiça Eleitoral alerta que, após a aprovação do pedido, o eleitor ficará vinculado ao local escolhido para o voto em trânsito. Caso desista da viagem ou esteja em sua cidade de origem no dia da votação, não poderá votar na seção eleitoral habitual.
Nessa situação, será necessário justificar a ausência, conforme as regras eleitorais. Também não será aceita justificativa no dia da eleição dentro do município onde o eleitor solicitou o voto em trânsito.
POR REDAÇÃO COM ASSESSORIA
