TRE-AL multa influenciadora por propaganda antecipada e determina remoção de vídeo contra JHC

Por Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou uma influenciadora digital ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato João Henrique Holanda Caldas (JHC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16) e também determinou a retirada definitiva do conteúdo publicado nas redes sociais.

A ação foi proposta pela Federação PSDB/Cidadania, que alegou que o vídeo atribuía ao pré-candidato supostas irregularidades envolvendo o Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev) e o Banco Master, sem apresentação de provas. Para o tribunal, a publicação extrapolou os limites da crítica política ao divulgar acusações sem respaldo em fatos comprovados.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, destacou que a autonomia administrativa e financeira do Iprev impede a responsabilização automática do prefeito por decisões adotadas pela autarquia. O magistrado também ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas durante o período de pré-campanha.

Na mesma decisão, o TRE-AL determinou que a Meta Platforms reative, em até 24 horas, os perfis da influenciadora no Instagram, entendendo que houve excesso no cumprimento da liminar ao bloquear completamente as contas. Segundo o tribunal, a ordem judicial restringia-se apenas à remoção do vídeo considerado irregular, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.